PPR - Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações conexas
1. ENQUADRAMENTO E ÂMBITO
O presente documento, doravante apenas designado Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e infrações conexas (PPR) visa operacionalizar a exigência legal emergente do Decreto-Lei 109-E/2021 de 09 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprova o Regime de Prevenção da Corrupção (RGPC).
A corrupção é um crime previsto nos termos da legislação penal portuguesa (art. 372º a 374º-A), sendo a moldura penal aplicável em função do carácter ativo ou passivo da conduta subjacente. Não obstante, prevê ainda a legislação penal outras infrações conexas com o crime de corrupção, que a ocorrerem podem trazer consequências bastante nefastas ao bom funcionamento das instituições e do mercado, conforme resulta do elenco exaustivo que consta no Anexo I ao presente PPR.
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção é aplicável às pessoas coletivas, com sede em Portugal/sucursais em Portugal de empresas sedeadas no estrangeiro que empreguem 50 ou mais colaboradores.
A Intrum Portugal, na sua atuação, assenta em princípios basilares de ética e transparência, porquanto tem desenvolvido grandes esforços no sentido de criar e solidificar um Programa Específico de Compliance (anticorrupção, gestão e monitorização de conflitos de interesses, formação anual e obrigatória a todos os colaboradores). Este programa vem reforçar os princípios gerais de atuação e deveres da Intrum, seus colaboradores e parceiros de negócio, no que diz respeito a atos ilícitos, práticas de corrupção ou infrações conexas, previstas e definidos no Código de Conduta.
Compromete-se, ainda a Intrum, com a adoção e implementação de um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo contra e através da entidade.
Em suma, o presente Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e infrações conexas, vem dar resposta às obrigações previstas na legislação vigente, refletindo o trabalho desenvolvido no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo já implementado.
2. CARACTERIZAÇÃO DA INTRUM
A Intrum foi fundada na Suécia em 1923 por Sven Göransson. Em 1974, adquiriu uma empresa de gestão de cobranças e, desde esse ano, iniciou-se a expansão pela Europa. Em 2017, aliou-se à sua principal concorrente Norueguesa Lindorff e, resultado desta fusão, tornou-se a líder incontestável na sua indústria. Temos como missão ajudar as empresas a prosperar tratando dos seus clientes. Para além de fazermos recuperação de dívidas junto de empresas e particulares, oferecemos soluções financeiras às empresas permitindo uma maior fluidez de dinheiro no nosso mercado. Queremos garantir melhores negócios para todos: para nós próprios, para os nossos clientes e para a sociedade, permitindo criar economias prósperas em tudo o que fazemos.
A Intrum Portugal foi fundada em Maio de 1997 e é uma das principais empresas de recuperação e gestão de crédito do nosso mercado. Com Sede no Parque das Nações, conta com mais de 200 colaboradores nos seus escritórios de Lisboa e Porto. Trabalhamos com grandes empresas e PME’s, de diversos sectores de atividade, como Banca e Financeiras, Telecomunicações, Utilities, entre outras.
3. COMPROMISSOS
A Intrum Portugal, em alinhamento com o Grupo económico a que pertence, prossegue a sua atividade em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao seu setor de atividade, a par com a promoção de uma cultura de responsabilidade, orientada pelos mais elevados padrões de ética e integridade.
O apetite ao risco de incumprimento das normas mencionadas é zero, porquanto, não são toleradas quaisquer condutas que, por ação ou omissão, consubstanciem ou possam vir a consubstanciar violação ou incumprimento.
Para tal, a Intrum assegura:
- A implementação e monitorização contínua de procedimentos com vista à prevenção e mitigação do risco de ocorrências de práticas criminosas na nossa atividade, tais como, atos de corrupção, prevaricação, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, abuso de informação privilegiada.
- A existência de procedimentos adicionais e/ ou complementares necessários para detetar eventuais ocorrências e para as comunicar às autoridades judiciárias competentes, se aplicável.
- A revisão periódica das normas e controlos existentes e a adoção de novos, sempre que os existentes se mostrem inadequados à prossecução das finalidades a que se destina.
Na sua relação com terceiros, clientes e fornecedores, a Intrum assegura a prática de responsabilidade social, na sua cadeia produtiva, repudiando qualquer ato ou intenção de atos que se enquadrem ou criem aparência de ilegalidade ou criminalidade, que se traduzem em incumprimento legal e regulamentar de normas de integridade, ou outras que vinculem o mercado.
4. ESTRUTURA ORGÂNICA
Com vista ao desenvolvimento, implementação e melhoria contínua, a Direção aprova e apoia a implementação do PPR, assegurando a integração dos requisitos de prevenção da corrupção nos processos de negócio e promovendo a consciencialização da importância da ética e transparência.
A operacionalização do Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e infrações conexas assenta numa definição de responsabilidade que decorre do modelo de governo adotado e associado a um conceito que se baseia num sistema de três linhas de defesa.
4.1 1ª Linha de Defesa
A 1ª Linha de defesa (negócio) tem, entre outras, a responsabilidade pela gestão diária e proativa dos riscos de corrupção e infrações conexas, em linha com os normativos estabelecidos.
Identificam-se como principais responsáveis a Direção de topo de cada unidade de negócio ou de suporte e todos os colaboradores que nestas se integram.
4.2 2ª Linha de Defesa
A 2ª Linha de defesa (Compliance, Risco) tem, em termos gerais, a responsabilidade de assegurar o suporte ao negócio na identificação, análise, avaliação, mitigação e monitorização do risco concreto aplicável.
O principal responsável é o Diretor de Compliance, a quem ademais cabe a responsabilidade do cumprimento normativo.
Para suporte e implementação do presente Plano, encontram-se designados responsáveis de implementação para cada Unidade de Negócio.
4.3 3ª Linha de Defesa
A 3.ª Linha de defesa cabe à auditoria, a quem cabe a avaliação, independente, da eficácia.
5. PLANO
5.1 Metodologia
5.1.1 Identificação e análise dos riscos
A construção do presente PPR iniciou com o levantamento exaustivo dos riscos associados a cada unidade orgânica e segue a seguinte metodologia:
- Identificação dos riscos associados a cada uma das áreas de atividade na temática de corrupção e infrações conexas (são definidos fatores de risco, os quais correspondem às condições ou circunstâncias que potenciam a concretização dos atos ilícitos);
- Avaliação dos riscos segundo uma escala de risco em função da probabilidade de ocorrência e do grau de impacto previsível, e posterior atribuição de um nível de risco global (risco inerente), de acordo com a Matriz de Risco vigente (vide Anexo II);
- Identificação e implementação de medidas preventivas/controlos para evitar ou minimizar a probabilidade de ocorrência e o grau de impacto dos riscos (risco residual);
- Monitorização e controlo dos riscos (aplicação de medidas corretivas, se aplicável);
5.1.2 Mecanismos de controlo
Os mecanismos de controlo abrangem:
- Desenho e implementação de normas internas, i.e. diretrizes de integridade e anticorrupção, processos operacionais, controlos e recursos necessários;
- Monitorização e medição de KPI;
As medidas preventivas enunciadas no PPR encontram-se devidamente implementadas e em plena execução, e visam reduzir a probabilidade de ocorrência e o grau de impacto (controlos globais: políticas, formação e mecanismos transversais; e controlos operacionais: aquelas normas que são específicas de cada unidade de negócio).
5.1.3 Resultados da avaliação do Risco
Da avaliação dos riscos identificados, de acordo com informação disponível no Anexo III ao presente documento, resulta que, depois dos controlos, da ponderação do grau de impacto e probabilidade de ocorrência desses riscos, todos foram Minor .
5.2 Responsável pelo Cumprimento Normativo
A responsabilidade pelo cumprimento normativo cabe ao Diretor de Legal & Compliance.
5.3 Monitorização do plano
O plano está sujeito:
- A revisão periódica dos controlos, implementação e registo de evidências de execução do mesmo;
- Ao acompanhamento do desenvolvimento do PPR;
- Consolidação e reporte interno de informação sobre a evolução da implementação do PPR, nomeadamente:
-
- Análise de riscos relevantes;
- Implementação de controlos;
- Situações de desconformidade ocorridas;
- Grau de implementação de oportunidades de melhoria identificados;
- Ações de auditoria, se aplicáveis.
O acompanhamento sistemático das medidas implementadas, por via da monitorização e supervisão constante das atividades e procedimentos desenvolvidos na Intrum permite que os riscos sejam identificados e avaliados e ainda que sejam tomadas medidas preventivas, em tempo útil.
6. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Adicionalmente, a execução do PPR está sujeita a controlo, através de:
- Elaboração de relatório de avaliação intercalar, nos termos da legislação aplicável;
- Elaboração de relatório final, um ano após a implementação do PPR, contemplando nomeadamente o estado de evolução das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como os resultados da monitorização da sua efetiva operacionalização.
7. REVISÃO DO PLANO
O PPR é revisto a cada três anos, ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da entidade que justifique a revisão de alguns dos seus elementos.
Compete ao Departamento de Compliance proceder à revisão do Plano, sempre que necessário, integrando os contributos das demais áreas de negócio.
A aprovação do Plano compete à Management Team da Intrum Portugal.
8. PUBLICIDADE
É assegurada publicidade do PPR e dos relatórios de avaliação intercalar e anual a todos os colaboradores da Intrum Portugal, através da IntrumNet e da sua página na Internet, no prazo de 10 dias a contar da respetiva implementação, revisão ou elaboração.
9. DENÚNCIA
A corrupção é um crime público, pelo que as autoridades são obrigadas a investigar a partir do momento em que existe uma denúncia. Como tal, é fundamental que os colaboradores tenham presente que têm o dever legal e disciplinar de denunciar situações de corrupção, devendo para o efeito utilizar os canais de denúncia/canais de ética, disponíveis na Intrum .
10. Anexo I – Moldura Penal
Crime | Descrição | Moldura Penal |
Corrupção ativa (art. 374º CP) | Quem com o seu consentimento ou ratificação der ou prometer a algum colaborador ou terceiro por indicação ou com o conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo | Prisão de 1 a 5 anos (limite pode ser agravado) |
Corrupção passive (art. 373º CP) | Quem com o seu consentimento ou ratificação der ou prometer a algum colaborador ou terceiro por indicação ou com o conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação | Prisão de 1 a 8 anos |
Peculato (art. 375º CP) | Quem ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de terceiro, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções | Prisão de 1 a 8 anos |
Peculato de Uso (art. 376º CP) | Quem fizer uso ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios, àqueles a que se destinam, de coisa imóvel, de veículos, ou de outras coisas móveis de valor apreciável que lhe foram entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções | Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias |
Abuso de Poder (art. 982º CP) | Quem abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa | Prisão até 3 anos ou multa |
Branqueamento de Capitais (art. 368º-A CP) | Quem com a intenção de obter vantagens para si ou para terceiro, dissimular a origem de vantagens com proveniência ilícita, dando-lhe uma aparência lícita | Prisão até 12 anos |
Recebimento indevido de vantage (art. 372º CP) | Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas | Prisão até 5 anos ou multa até 600 dias |
Participação económica em negócio (art. 377º CP) | O colaborador que com intenção de obter para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar | Prisão até 1 ano ou multa até 120 dias |
Concussão (art. 379º CP) | O colaborador que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, receber para si ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente mas não taxativamente contribuição, taxa ou emolumento | Prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias; Se praticado por meio de violência – prisão de 1 a 8 anos |
Tráfico de influência (art. 335º CP) | O colaborador que por si ou interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública | Prisão de 1 a 5 anos |
Burla (art. 217º CP) | Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial | Prisão até 3 anos ou multa |
11. Anexo II – Matriz de Risco
12. Anexo III – Riscos Identificados
Cada uma das unidades de negócio procederam à identificação dos riscos de corrupção, bem como ao respetivo assessement, conforme resulta da tabela anexa que se dá por integralmente reproduzida.
A responsabilidade de implementação de cada um dos controlos associados ao risco concreto, cabe ao Diretor da área.
- Administração
Identificação do Risco | Escala de risco residual | Medidas de Prevenção e Tratamento do Risco | ||
Impacto previsível | Probabilidade de ocorrência | Gradação do Risco | Medidas preventivas | |
Falha na adesão à legislação aplicável de combate à Corrupção em especial e ao Crime financeiro, em geral. P.e. gratificações ilegais (pagamento em forma de agradecimento por benefício em relação a terceiros; suborno no pagamento para que alguém se desvie dos seus deveres profissionais) |
1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
|
Uso de informação privilegiada e/ou confidencial sobre a Intrum ou outras entidades para obtenção de benefícios próprio ou de terceiros | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor | |
Ausência na independência e neutralidade na emissão de decisões em função de outros interesses | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor | |
Falha no processo de orçamentação e de projetos específicos, bem como o de aprovação de despesas não previstas no orçamento | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
- Legal e Compliance
Identificação do Risco | Escala de risco residual | Medidas de Prevenção e Tratamento do Risco | ||
Impacto previsível | Probabilidade de ocorrência | Gradação do Risco | Medidas preventivas | |
Elaboração de pareceres de forma a favorecer entidades terceiras/clientes, em detrimento do interesse da Intrum | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
|
Uso de informação privilegiada e/ou confidencial para obtenção de vantagens para o próprio ou para terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Falha na adesão à legislação aplicável em matéria de Crime Financeiro | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor | |
Ausência de independência e neutralidade na emissão de pareceres e análise de contrapartes em função de benefício próprio ou de terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Condicionalismo do processo de decisão, através de omissão/manipulação de informação ou do aditamento/morosidade das análises para benefício próprio e/ou de terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Recebimento de gratificações indevidas/suborno por compensação de concessão de benefícios a terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
- Financeiro
Identificação do Risco | Escala de risco residual | Medidas de Prevenção e Tratamento do Risco | ||
Impacto previsível | Probabilidade de ocorrência | Gradação do Risco | Medidas Preventivas | |
Recebimento de gratificações indevidas/ suborno por compensação de concessão de benefícios a terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
|
Falta de competência para aprovação/autorização de pagamentos | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Fraude na reclamação de despesas | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor | |
Utilização indevida de fundos da empresa | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Manipulação de dados contabilísticos com o intuito de desvirtuar valores | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Manipulação da atividade dos pagamentos em benefício próprio ou de terceiros | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor |
- Recursos Humanos
Identificação do Risco | Escala de risco residual | Medidas de Prevenção e Tratamento do Risco | ||
Impacto previsível | Probabilidade de ocorrência | Gradação do Risco | Medidas Preventivas | |
Ausência de independência e neutralidade na análise de denúncias, reclamações e pedidos de informação | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
|
Ausência de independência e neutralidade nas análises de candidaturas (processos de recrutamento), em benefício de interesses próprios ou de terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Uso de informação privilegiada e /ou confidencial sobre colaboradores (quebra de sigilo) para obtenção de vantagens para o próprio ou para terceiro | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Exclusão ou privilégio no processo de seleção de fornecedores(formadores, consultores, recrutadores) | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Favorecimento no processamento de salários/remunerações/ compensações inadequadas com a atribuição de | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
- Sales e CRM
Identificação do Risco | Escala de risco residual | Medidas de Prevenção e Tratamento do Risco | ||
Impacto previsível | Probabilidade de ocorrência | Gradação do Risco | Medidas Preventivas | |
Condicionalismos do processo de decisão através da omissão/manipulação de informação ou da morosidade das análises para benefício próprio ou de terceiro | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
|
Atribuição de vantagens na condução de processos em troca de benefícios | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor | |
Uso de informação privilegiada e/ou confidencial para obtenção de vantagens para ti ou para terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Inexistência de formalização atempada de contratos, que assegurem o cumprimento das condições de prestação do serviço | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor | |
Recebimento de gratificações/suborno com vista a beneficiar a contraparte no processo de contratação | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor | |
Inexistência de aplicação de penalização por incumprimento ou cumprimento defeituoso de contratos | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Ausência de independência e neutralidade nas análises e propostas em função de outros interesses próprios ou de terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
- CMS
Identificação do Risco | Escala de risco residual | Medidas de Prevenção e Tratamento do Risco | ||
Impacto previsível | Probabilidade de ocorrência | Gradação do Risco | Medidas Preventivas | |
Falha, incompletude ou intempestividade na manutenção e atualização das bases de dados para benefício próprio ou de terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
|
Uso de informação privilegiada e/ou confidencial para obtenção de vantagens para ti ou para terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Omissão/manipulação de informação para condicionar decisões com o objetivo de obter para benefício próprio ou de terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Ausência de independência e neutralidade na realização de business plans | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor |
- Marketing and Communication
Identificação do Risco | Escala de risco residual | Medidas de Prevenção e Tratamento do Risco | ||
Impacto previsível | Probabilidade de ocorrência | Gradação do Risco | Medidas Preventivas | |
Ocorrência de sobre-orçamentação | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
|
Existência de conflitos de interesses que ponham em causa a transparência dos procedimentos; | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor | |
A incorreta observância das condições de mercado na promoção de eventos e / ou na divulgação da imagem da Intrum | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Recebimento de gratificações/suborno para beneficio próprio ou de terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
- Operações
Identificação do Risco | Escala de risco residual | Medidas de Prevenção Tratamento do Risco | ||
Impacto previsível | Probabilidade de ocorrência | Gradação do Risco | Medidas Preventivas | |
Existência de conflitos de interesses que ponham em causa a transparência dos procedimentos; | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor |
|
Recebimento de gratificações/suborno com vista à não prossecução e/ou atraso no processo judicial e/ou cobrança de dívida | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Manipulação de dados/informação cm vista ao favorecimento de clientes devedores, para obtenção de benefício próprio ou de terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Apropriação indevida dos montantes de clientes/terceiro | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor | |
Manipulação de dados/informação com vista a favorecimento de clientes devedores em benefício próprio ou de terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Atribuição de vantagens a terceiros na condução de procedimentos administrativos em troca de benefícios (support) | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor | |
Omissão/manipulação de informação para condicionar decisões com o objetivo de obter benefícios próprios ou de terceiros | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Omissão intencional de informação relevante | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |
- IT
Identificação do Risco | Escala de risco residual | Medidas de Prevenção Tratamento do Risco | ||
Impacto previsível | Probabilidade de ocorrência | Gradação do Risco | Medidas Preventivas | |
Utilização indevida dos ativos com intuito de prejudicar a Intrum | 1. Minor | 2. Limited | 1. Minor |
|
Falha, incompletude ou intempestividade na manutenção e atualização das bases de dados para benefício próprio ou de terceiro | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor | |
Apropriação indevida e sonegação de ativos físicos da empresa (hardware e software) | 1. Minor | 1. Minor | 1. Minor |